SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0117453-24.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat May 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. SENTENÇA POSTERIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão liminar que deferiu apenas a reclassificação da autora à última posição da lista de aprovados do concurso público do Município de Toledo, sob o Edital nº 03/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de perda superveniente de objeto recursal, tendo em vista a análise de mérito pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da prolação da sentença que confirmou a medida liminar agravada, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de objeto recursal, restando prejudicado o recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento não conhecido. __________ Agravo de Instrumento nº 0117453-24.2025.8.16.0000 1 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inciso III.